Gabinete Jurídico
O GJ é um órgão com funções exclusivas de mera consulta jurídica, cabendo-lhe, nomeadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos;
- b)Emitir pareceres sobre propostas de portarias, decretos regulamentares e decretos legislativos regionais;
- c)Participar na elaboração de pareceres necessários à pronúncia da Região nos termos constitucionais;
- d)Promover de modo adequado a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de legislação e documentação técnico-jurídica de interesse para o IHM.