- 1 -O pessoal do IHM é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar;
- h)Pessoal operário.
- 2 -O IHM dispõe dos quadros de pessoal constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -Os quadros de pessoal referidos no número anterior podem ser alterados por portaria da tutela.
Artigo 23.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 26/07/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2002