- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais, a nomear pelo conselho do Governo Regional.
- 2 -O presidente e os vogais do IHM são respectivamente equiparados, para todos os efeitos legais, a director regional e a subdirectores regionais.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 26/07/2002
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Em vigor desde 26/07/2002