- 1 -A movimentação de valores processa-se mediante duas assinaturas, a do presidente e a de um dos vogais do CA.
- 2 -A movimentação de valores relativos a fundos de maneio processa-se mediante duas assinaturas, sendo uma do chefe da Secção Administrativa e Financeira e a outra de um elemento a designar por despacho do CA.
Artigo 17.º — Movimentação de valores
Vigente desde: 19/02/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/02/2003