O FRAE sucede na titularidade dos bens, direitos e obrigações do Fundo Regional de Abastecimento (FRA), ficando-lhe ainda afectos todos os valores patrimoniais pertencentes a este último, independentemente de qualquer formalidade.
ANEXO II
Quadro de pessoal do Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas
(ver quadro no documento original)