Compete ao presidente do CA:
- a)Representar o FRAE em juízo e fora dele;
- b)Executar e assegurar o cumprimento das deliberações do CA;
- c)Representar o FRAE, bem como estabelecer as ligações deste com os serviços da administração regional;
- d)Convocar as reuniões do CA, dirigir os trabalhos das sessões e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- e)Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;
- f)Submeter a despacho do secretário regional com competência na área da economia os assuntos que, tendo sido tratados pelo CA, careçam de decisão superior;
- g)Dirigir os serviços do FRAE, orientando-os na realização das suas atribuições;
- h)Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos recursos humanos afectos aos serviços do FRAE;
- i)Passar certidões;
- j)Assinar ou visar a correspondência expedida ou recebida;
- k)Propor a aprovação de regulamentos internos destinados à execução da lei orgânica do FRAE;
- l)Exercer os demais poderes que lhe forem conferidos por deliberação do CA.