- 1 -O CA é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira, sendo constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente do CA poderá, nos termos da lei, delegar nos vogais do CA as competências referidas no artigo 2.º
- 3 -O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que designar.
Artigo 3.º — Atribuições e composição
Vigente desde: 19/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2003