- 1 -Os membros do CA são responsáveis, civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
- 2 -Ficam isentos de responsabilidade os membros que não intervieram na deliberação ou a desaprovaram com declaração de voto na acta da respectiva reunião.
Artigo 5.º — Responsabilidade
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003