- 1 -O CA reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um dos vogais, o convoque.
- 2 -Quando a natureza das matérias a tratar o aconselhe, o presidente poderá convocar funcionários do FRAE ou convidar representantes de quaisquer entidades públicas ou privadas a participar nas reuniões do conselho, sem direito a voto.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/02/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2003