O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/99/M, de 22 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Mantém-se em vigor o artigo 28.º do anexo II do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/97/M, de 21 de Abril, sendo os valores aí mencionados convertidos para euros, nos termos legais.