- 1 -As candidaturas são apreciadas por ordem de recepção, após vistoria conjunta efectuada por técnico do Gabinete Técnico e por técnico do Serviço de Desenvolvimento Agrário da Ilha do Pico às parcelas a reabilitar.
- 2 -As candidaturas devem ser apreciadas no prazo de 45 dias úteis contados a partir da data da confirmação da recepção da candidatura.
- 3 -As propostas de aprovação das candidaturas são homologadas, no prazo de 30 dias úteis, pelo membro do Governo Regional com competência em matéria do ambiente.
Artigo 10.º — Apreciação e aprovação das candidaturas
Vigente desde: 24/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2004