- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros cabe implementar a gestão da documentação e informação técnica e dos recursos patrimoniais, orçamentais e humanos.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, nomeadamente:
- a)Assegurar a recepção, a classificação, o registo, o encaminhamento e o arquivo de todo o expediente do LREC;
- b)Manter um adequado e eficiente sistema de classificação de documentos e de organização do arquivo geral do LREC e apoiar todos os serviços do LREC nas áreas do expediente e do arquivo;
- c)Promover a circulação seleccionada da informação, quer a nível interno, quer a nível das relações com entidades e organismos externos;
- d)Realizar estudos de investigação e de desenvolvimento no domínio da documentação e da informação técnica;
- e)Garantir o funcionamento da biblioteca e do serviço de difusão e exploração bibliográfica;
- f)Promover, em especial por meio de seminários, cursos, conferência, congressos ou outras reuniões, exposições, meios áudio-visuais e publicações, a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos em actividades do LREC ou de outras instituições ligadas ao seu campo de actividade;
- g)Promover a difusão da legislação de carácter geral e de interesse para o LREC;
- h)Acompanhar os processos de concurso para realização de obras e aquisição de bens e serviços, analisando e dando parecer sobre os mesmos, por forma que fique garantido o cumprimento dos prazos e a eficaz observância das normas a que se encontram vinculados os respectivos procedimentos e instruindo os processos para a celebração dos contratos escritos, quando exigida;
- i)Verificar o cumprimento das normas da contabilidade pública na aquisição de bens e serviços e nas despesas relativas a vencimentos e a outros abonos ao pessoal, procedendo ao respectivo processamento e registo;
- j)Processar, registar e cobrar todas as importâncias que, nos termos da lei, constituam receitas do LREC;
- l)Promover a adequada integração da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, mediante a adopção do Plano Oficial de Contabilidade Pública;
- m)Assegurar a elaboração, a execução e o controlo do orçamento privativo do LREC;
- n)Elaborar as contas de gerência e demais relatórios necessários ao correcto acompanhamento das contas, ao nível do orçamento de funcionamento e do plano de investimentos do LREC;
- o)Adoptar os adequados meios de registo e controlo dos bens móveis e imóveis do LREC, elaborando e actualizando o respectivo cadastro e inventário;
- p)Assegurar a administração e eficiente gestão do serviço de aprovisionamento;
- q)Assegurar a execução de todas as tarefas necessárias à administração de recursos humanos, promovendo, com eficiência e com economia de meios, a instrução dos processos e os respectivos registos e garantindo o respeito pelas dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;
- r)Acompanhar e coordenar a programação da formação do pessoal do LREC, por forma a garantir a todos os funcionários o exercício equitativo do direito à formação profissional, de acordo com as necessidades dos serviços;
- s)Apoiar administrativamente todos os serviços do LREC, assegurando as funções de secretariado dos seus órgãos e coordenando o funcionamento das actividades de reprografia e dactilografia.
- 3 -Ao director de serviços Administrativos e Financeiros cabe, especificamente, adoptar as medidas adequadas ao exercício das competências mencionadas no número anterior e integrar, como vogal, o conselho administrativo.
Artigo 10.º — Atribuições
Vigente desde: 26/04/2004
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Em vigor desde 26/04/2004