- 1 -Compete, especificamente, aos directores de departamento e de centro:
- a)Assegurar a prossecução das atribuições do LREC no âmbito dos respectivos campos de acção, de acordo com as orientações do director;
- b)Promover e coordenar a realização de actividades cometidas ao departamento ou centro, no âmbito das suas competências genéricas de realização dos objectivos do LREC;
- c)Orientar o funcionamento dos serviços que integram os respectivos departamento ou centro;
- d)Elaborar o plano de actividades do LREC na parte respeitante aos respectivos departamento ou centro;
- e)Superintender no pessoal dos respectivos departamento ou centro.
- 2 -Compete, especificamente, aos chefes de núcleo assegurar o desenvolvimento das competências do núcleo, de acordo com as orientações do director de departamento.
Artigo 13.º — Competências dos dirigentes
Vigente desde: 26/04/2004
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