- 1 -Mantêm-se válidos, até ao termo do prazo respectivo, com dispensa de quaisquer formalidades, os contratos de trabalho celebrados para prestação de serviço no LREC.
- 2 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor deste Decreto Regulamentar Regional mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam no quadro constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 22.º — Contratos e concursos
Vigente desde: 26/04/2004
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Em vigor desde 26/04/2004