- 1 -O Departamento de Hidráulica e Tecnologias Energéticas dispõe dos seguintes serviços:
- a)Núcleo de Hidráulica;
- b)Núcleo de Tecnologias Energéticas.
- 2 -Ao Núcleo de Hidráulica cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Ao Núcleo de Tecnologias Energéticas cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas g) a m) do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 26/04/2004
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