- 1 -À excepção das propostas do presente Plano, são interditas todas as demolições no espaço histórico-cultural de Vila do Porto.
- 2 -A Câmara Municipal, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, pode, nos termos da lei, ordenar ou autorizar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
Artigo 19.º — Demolições
Vigente desde: 24/02/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2006