A área de intervenção do Plano abrange a área delimitada na planta de implantação, adiante designada por zona histórica de Vila do Porto ou simplesmente por zona histórica, a qual compreende o espaço histórico-cultural de Vila do Porto e a área de protecção adjacente, designada por zona consolidada superior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2006