No espaço histórico-cultural é interdita a demolição, destruição ou alteração, por qualquer forma, dos elementos construtivos tradicionais, nomeadamente:
- a)É proibida a alteração da inclinação ou dimensionamento dos telhados tradicionais, bem como a sua cobertura por telha que não seja a regional, de canudo e em barro, e a substituição da estrutura de vigamento de madeira por outros materiais, com excepção de elementos metálicos de reforço;
- b)Em todas as cantarias cujo valor seja reconhecido, é interdita a respectiva pintura, cobertura por reboco ou outro material, bem como a sua picagem, apenas se admitindo operações de limpeza ou remoção da camada de tinta por meios que não afectem a sua integridade;
- c)Quando a natureza da pedra utilizada não permita a sua exposição em ambiente exterior é admissível a sua caiação;
- d)É interdita a adulteração bem como a pintura em cor não tradicional de todos os gradeamentos e elementos metálicos ou de madeira cujo valor seja reconhecível;
- e)É proibida a demolição de platibandas e beirados bem como a sua adulteração ou pintura em cores não integradas nas paletas propostas pelo Plano.