A Câmara Municipal promoverá a elaboração de um plano para remoção de todas as infra-estruturas visíveis e a céu aberto e a sua instalação subterrânea ou mediante caleiras e canais técnicos, incluindo-se neste caso as redes de distribuição de energia eléctrica e de telefone, bem como a instalação de cabo subterrâneo de televisão.
Artigo 37.º — Infra-estruturas visíveis
Vigente desde: 24/02/2006
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Em vigor desde 24/02/2006