As disposições constantes do presente Plano, nomeadamente no que concerne ao uso, ocupação e transformação do solo e aos parâmetros urbanísticos previstos, conformam-se com as disposições constantes no Plano Director Municipal de Vila do Porto.
Artigo 6.º — Relação com os outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 24/02/2006
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Em vigor desde 24/02/2006