Na área de intervenção do Plano aplicam-se todas as servidões e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Domínio hídrico;
- b)Reserva ecológica regional;
- c)Protecção à rede viária;
- d)Protecção a marcos geodésicos;
- e)Protecção a redes de drenagem de esgotos;
- f)Protecção a redes de captação, adução e distribuição de água;
- g)Protecção à rede eléctrica;
- h)Protecção a imóveis classificados e em vias de classificação;
- i)Protecção às infra-estruturas aeroportuárias;
- j)Protecção a edifícios escolares.