Só poderão candidatar-se, bem como beneficiar dos apoios instituídos, os candidatos que não sejam devedores ao fisco e à segurança social ou sendo-o as suas dívidas se encontrem cobertas por um qualquer plano de regularização aceite pelas entidades credoras.
Artigo 3.º — Condições de idoneidade
Vigente desde: 11/05/2007
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Em vigor desde 11/05/2007