A Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos, designada no presente diploma abreviadamente por DRPRE, é o departamento a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 23/06/2008
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Em vigor desde 23/06/2008