Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Junho de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 9 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos
Natureza
A Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos, designada no presente diploma abreviadamente por DRPRE, é o departamento a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro.
Missão
A DRPRE tem como missão o planeamento, os investimentos, os serviços e os recursos físicos e materiais respeitantes à rede de estabelecimentos de infância e escolares da Região Autónoma da Madeira (RAM), bem como os apoios educativos destinados aos alunos e crianças que a frequentam, em estreita colaboração com outras entidades competentes.
Atribuições e competências
Subdirector regional
Ao subdirector regional compete, nomeadamente:
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direcção
Os lugares de quadro de direcção superior e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ii ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
Regime do pessoal
Transferência de competências, direitos e obrigações
Transição de pessoal
Primeiro provimento
O primeiro provimento em lugares dos quadros de pessoal da DRPRE far-se-á através de lista nominativa, aprovada pelo Secretário Regional, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
Concursos e estágios pendentes
Artigo12.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2005/M, de 19 de Abril.
ANEXO II
(mapa a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)