Ao subdirector regional compete, nomeadamente:
- a)Substituir o director regional nas ausências ou impedimentos;
- b)Representar a DRPRE no domínio das suas atribuições e competências;
- c)Assegurar a orientação geral da DRPRE e definir a sua estratégia de actuação;
- d)Assegurar o pleno funcionamento dos seus órgãos e serviços;
- e)Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.