- 1 -A DRPRE, dirigida por um director regional, é um serviço executivo das políticas públicas definidas pelo Governo Regional da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação e Cultura (SREC), tendo como atribuições, designadamente:
- a)A criação, promoção, dinamização e inovação dos procedimentos necessários para que as creches e os estabelecimentos de educação e ensino da Região Autónoma da Madeira tenham acesso aos recursos materiais e administrativos, que permitam o seu funcionamento nas melhores condições;
- b)Acesso às famílias de apoios educativos que lhes garantam igualdade de oportunidades no acesso aos serviços educativos e de ensino;
- c)Criar os instrumentos e definir o planeamento da rede regional de creches e estabelecimentos de educação e ensino;
- d)Apoiar tecnicamente os promotores particulares que desejem investir num estabelecimento.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições à DRPRE compete:
- a)Cooperar com as estruturas competentes da Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES) e o Instituto de Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM, IP-RAM), nos processos referentes à criação de novas estruturas escolares e desportivas, assim como em ampliações e melhoramentos nas estruturas já existentes;
- b)Apoiar a aquisição de equipamentos e serviços necessários aos estabelecimentos de educação e ensino, em estreita colaboração com os respectivos órgãos dirigentes e autarquias;
- c)Concretizar os processos de aquisição de equipamentos e serviços necessários aos estabelecimentos de educação e ensino, conforme previsto no orçamento;
- d)Manter e desenvolver a plataforma de serviços em linha a utilizar por todos os estabelecimentos públicos e particulares da RAM, incluindo suportes para o repositório de informação necessário à decisão, divulgação pública, objectivos estatísticos e produção de estudos;
- e)Planear e acompanhar a execução dos investimentos do plano da sua responsabilidade;
- f)Regulamentar os serviços sociais prestados nos estabelecimentos de infância e ensino públicos, bem como as condições de acesso aos mesmos;
- g)Regulamentar os apoios educativos e benefícios a conceder à frequência pelas crianças e alunos dos estabelecimentos de infância e ensino da RAM;
- h)Colaborar na regulamentação e nos processos de atribuição de subsídios para investimentos aplicados em iniciativas particulares, incluindo instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas;
- i)Coordenar e implementar os projectos financiados por entidades e programas comunitários de sua competência;
- j)Colaborar com a Direcção Regional de Educação (DRE) e a Direcção Regional de Administração Educativa (DRAE) na determinação do número de vagas a considerar nos concursos de pessoal docente, nos termos definidos através de protocolo;
- l)Colaborar com a DRE na regulamentação e orientação respeitante à colocação de crianças e alunos nas vagas da rede regional de estabelecimentos de infância e ensino, nos termos definidos através de protocolo;
- m)Promover o estabelecimento de protocolos com os restantes serviços da SREC no âmbito dos processos jurídicos referentes à aquisição de bens e serviços;
- n)Definir, coordenar e executar os processos de colocação referidos na alínea l) de acordo com a regulamentação vigente;
- o)Colaborar com as entidades locais, regionais, nacionais e internacionais no acesso à informação para fins estatísticos e de planeamento da rede de estabelecimentos do sector educativo.
- 3 -Compete ao director regional, nomeadamente:
- a)Representar a DRPRE no domínio das suas atribuições e competências;
- b)Assegurar a orientação geral da DRPRE e definir a sua estratégia de actuação;
- c)Assegurar o pleno funcionamento dos seus órgãos e serviços;
- 4 -Ao director regional poderão ser ainda delegadas competências, designadamente:
- a)Acompanhar e coordenar acções no âmbito dos investimentos plano;
- b)Autorizar horas extraordinárias do respectivo pessoal, bem como o trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
- c)Homologar actas de ofertas públicas de emprego e de concursos;
- d)Conferir as posses e assinar os termos de aceitação de nomeação;
- e)Autorizar a mobilidade de pessoal da DRPRE;
- f)Outorgar contratos de pessoal da DRPRE;
- g)Autorizar acumulações e trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados do pessoal da DRPRE;
- h)Autorizar a colocação de trabalhadores na DRPRE, ao abrigo dos programas ocupacionais da Secretaria Regional dos Recursos Humanos.
- 5 -O director regional pode, nos termos da lei, delegar a qualquer dirigente da DRPRE as competências que julgar convenientes, para o normal e pleno funcionamento dos serviços.
- 6 -O director regional é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo subdirector regional.
Artigo 3.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 23/06/2008
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Em vigor desde 23/06/2008