- 1 -As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os órgãos ou serviços da DRPRE são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respectiva matéria, sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo-se no entanto as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores departamentos, órgãos ou serviços, até à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -A assunção de competências e de pessoal pelos serviços em resultado da atribuição ou transferência de competências é acompanhada de eventuais alterações orçamentais, a serem efectuadas nos termos da legislação em vigor.
- 3 -De acordo com o disposto no n.º 1, é alterada a designação da Divisão de Informação e Estatística da Educação (DIEE), que passa a designar-se Divisão de Informação Educativa (DIE), e transfere-se da dependência da extinta Direcção de Serviços de Informação e Apoio a Rede Escolar (DSIPRE) para a dependência do director regional de Planeamento e Recursos Educativos.
- 4 -De acordo com o disposto no n.º 1, a Divisão Investimentos e Reordenamento da Rede Escolar (DIRRE) passa a designar-se Divisão de Planeamento e Apoio a Rede Escolar (DPARE) e transfere-se da extinta Direcção de Serviços de Informação e Planeamento da Rede Escolar (DSIPRE) para a dependência do director regional de Planeamento e Recursos Educativos.
- 5 -Até à aprovação dos diplomas que criarão a estrutura nuclear e a estrutura flexível da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos, previstos no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, o funcionamento dos serviços da DRPRE rege-se pelo Decreto Regulamentar Regional n.14/2005/M, de 19 de Abril.
Artigo 8.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 23/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2008
Referências (1)
- Artigo 21.º