- 1 -O pessoal da DRPRE constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2005/M, de19 de Abril, transita para idêntico lugar de quadro da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, com efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma, com dispensa de qualquer outra formalidade.
- 2 -Os dirigentes nomeados da DRPRE mantêm as respectivas comissões de serviço, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 3 -Mantém-se em funções o chefe de divisão de Informação e Estatística da Educação (DIEE) como chefe de divisão de Informação Educativa (DIE), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 4 -Mantém-se em funções o chefe de divisão de Investimentos e Reordenamento da Rede Escolar (DIRRE) como chefe de divisão de Planeamento e Apoio à Rede Escolar (DPARE), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005,de 30 de Agosto, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 5 -Mantém-se em funções o director de serviços de Apoio Jurídico-Financeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 6 -Mantém-se em funções o director de serviços de Aprovisionamento e Manutenção, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 7 -Mantém-se em funções o chefe de divisão de Apoio Financeiro (DAF), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005,de 30 de Agosto, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 8 -Mantém-se em funções o chefe de divisão de Apoio Jurídico, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
Artigo 9.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 23/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2008
Referências (1)
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 25.º