A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponta Delgada vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou de natureza especial.
Artigo 4.º — Prazo
Vigente desde: 02/06/2011
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Em vigor desde 02/06/2011