Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ii ao presente diploma.
Artigo 6.º — Cargos de direção
Vigente desde: 22/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2012
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ii ao presente diploma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2012