- 1 -A execução do POBHLSM deve ser acompanhada de ações de monitorização e avaliação tendo em consideração os indicadores previstos no Plano de Monitorização.
- 2 -As ações de monitorização e de avaliação serão objeto de elaboração de um relatório, com periodicidade bienal, no qual a entidade gestora identifica os níveis de execução do POBHLSM, assim como a evolução dos parâmetros de qualidade da água das lagoas e afluentes.
- 3 -O relatório referido no número anterior deve ser divulgado publicamente, constituindo um elemento de suporte à decisão sobre a necessidade de revisão do POBHLSM ou sobre a sua caducidade.
Artigo 20.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 30/09/2013
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Em vigor desde 30/09/2013