O Secretário Regional do Turismo e Transportes exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Turismo;
- b)Transportes;
- c)Obras Públicas;
- d)Comunicações;
- e)Energia;
- f)Edifícios públicos.
O Secretário Regional do Turismo e Transportes exerce as suas competências nas seguintes matérias:
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Em vigor desde 24/07/2014