- 1 -O Vice-Presidente do Governo Regional e os secretários regionais possuem as competências próprias que a lei lhes atribui e as que lhes forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou por despacho do Presidente do Governo Regional.
- 2 -O Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas possui as competências previstas no presente diploma e as que lhe forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou por despacho do Presidente do Governo Regional.
Artigo 7.º — Competências dos membros do Governo Regional
Vigente desde: 24/07/2014
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