- 1 -O processo de privatização da Horários do Funchal ocorre mediante a alienação das ações representativas de 100% do seu capital social.
- 2 -Procede-se à alienação das ações da Horários do Funchal de acordo com as regras e condições estabelecidas no presente diploma e no caderno de encargos que constitui o seu anexo i, assim como nas eventuais resoluções do Conselho do Governo Regional que venham a desenvolver tais regras e condições.
- 3 -A alienação referida nos números anteriores efetua-se através de uma venda direta destinada a um ou mais investidores, que podem concorrer individualmente ou em agrupamento, nacionais ou estrangeiros, com perspetivas de investimento estável e de longo prazo, com vista ao desenvolvimento estratégico e sustentável da Horários do Funchal e preferencialmente com experiência no setor do transporte urbano e interurbano de passageiros.
- 4 -Fica à disposição do Conselho do Governo Regional a possibilidade de condicionar a aquisição das ações no âmbito da venda direta à celebração ou plena eficácia de quaisquer instrumentos jurídicos destinados a assegurar a concretização daquela e dos objetivos decorrentes dos critérios enunciados no artigo seguinte.
Artigo 2.º — Processo e modalidade
Vigente desde: 20/11/2014
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Em vigor desde 20/11/2014