Artigo 22.º
Recursos
Redação registada como em vigor em 20/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As decisões tomadas nos termos do disposto no artigo anterior são suscetíveis de recurso para o Governo Regional.
- 2 -O Governo Regional decide, por via de resolução do Conselho do Governo Regional, os recursos apresentados no prazo de 25 dias úteis.