- 1 -Nesta fase são recolhidas intenções de aquisição não vinculativas junto de potenciais investidores de referência que reúnam as condições previstas no artigo 2.º, sem prejuízo da possibilidade de outros investidores poderem manifestar o seu interesse em participar no presente processo de privatização.
- 2 -No âmbito desta fase, decorrem diligências informativas preliminares que permitam prestar aos potenciais investidores referidos no n.º 1 a informação considerada necessária à apresentação das suas intenções de investimento.
- 3 -Após as diligências informativas referidas no n.º 2, os investidores interessados em adquirir as ações da Horários do Funchal devem remeter à Região Autónoma da Madeira as respetivas intenções de aquisição não vinculativas, no prazo que venha a ser estabelecido por resolução do Conselho do Governo Regional.
Artigo 7.º — Primeira fase
Vigente desde: 20/11/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2014
Referências (1)
- Artigo 2.º