- 1 -A proposta vinculativa de aquisição de ações de cada proponente deve ter por objeto os 100% do capital social da Horários do Funchal, referindo-o expressamente.
- 2 -A proposta vinculativa de aquisição de ações é constituída, no mínimo, por:
- a)Uma proposta financeira vinculativa;
- b)Uma proposta técnica vinculativa;
- c)A documentação prevista no artigo seguinte;
- d)A informação prevista no artigo 11.º
- 3 -A proposta referida na alínea a) do número anterior deve indicar, de forma vinculativa, o valor global e detalhado anualmente da indemnização compensatória, calculado nos termos descritos no artigo 3.º, alínea a), do decreto regulamentar regional que aprova este caderno de encargos e o preço oferecido para a aquisição das ações representativas do capital social da Horários do Funchal objeto da venda direta, quer em valor unitário por ação, quer em valor global, devendo todos os valores ser expressos em euros.
- 4 -A proposta referida na alínea b) do n.º 2 deve descrever, de forma pormenorizada, o modo como a aquisição da qualidade de acionista da Horários do Funchal beneficia a Região Autónoma da Madeira e a Horários do Funchal, e os fundamentos pelos quais a execução da estratégia que este pretende desenvolver na Horários do Funchal contribui para a verificação dos critérios previstos no artigo 3.º do decreto regulamentar regional que aprova este caderno de encargos.
Artigo 9.º — Propostas vinculativas de aquisição
Vigente desde: 20/11/2014
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Em vigor desde 20/11/2014