- 1 -A fiscalização e o controlo da verificação dos pressupostos dos benefícios fiscais em regime contratual e o cumprimento das obrigações fiscais impostas aos titulares do direito aos benefícios fiscais incumbem ao departamento governamental competente em matéria de finanças.
- 2 -Sem prejuízo das competências próprias referidas no número anterior, a SDEA, EPER efetua o acompanhamento da execução do contrato de concessão dos benefícios fiscais.
- 3 -No exercício das competências que lhe são cometidas, o membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e a SDEA, EPER podem recorrer à colaboração de entidades públicas, devendo as mesmas dar resposta ao solicitado com a maior brevidade possível.
- 4 -A fiscalização e o acompanhamento são efetuados através de visitas ao local em que o projeto de investimento se desenvolve ou através da realização de auditorias técnico-financeiras ao mesmo, com a periodicidade havida por conveniente, durante o período normal de expediente e com pré-aviso.
- 5 -A verificação financeira do projeto de investimento terá por base uma declaração de despesa do investimento total, certificada por um técnico oficial de contas ou por um revisor oficial de contas.
Artigo 11.º — Fiscalização e acompanhamento
Vigente desde: 23/06/2015
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Em vigor desde 23/06/2015