A DROT é um serviço executivo da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública que tem por missão exercer a atividade no âmbito da gestão financeira e orçamental dos serviços e organismos integrados no âmbito da administração pública regional para efeitos de contas nacionais, verificar a regularidade, legalidade e economia na realização das despesas públicas, administrar a tesouraria do Governo Regional, executar a política regional no setor das finanças e controlar as ações necessárias ao domínio da atividade financeira da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º — Missão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/08/2020
Original
Em vigor de 17/08/2015 a 12/08/2020