- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M, de 1 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2013/M, de 25 de novembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A revogação do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M, de 1 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2013/M, de 25 de novembro, no respeitante às normas de qualquer natureza que se prendam com as atribuições nos setores da segurança social, emprego, proteção civil, habitação, defesa do consumidor, depende da entrada em vigor do diploma que contenha a orgânica do departamento governamental responsável pelos referidos setores.
Artigo 21.º — Revogação
Vigente desde: 23/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2017