A SRS prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta e de entidades no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 23/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2017