Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRS, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, e o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
Artigo 6.º — Serviços da administração indireta
Vigente desde: 23/10/2017
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Em vigor desde 23/10/2017