- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, adiante designado abreviadamente por Gabinete, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando a planeamento e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M, de 21 de agosto, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -São atribuições do Gabinete:
- a)Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional;
- b)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRS;
- c)Assegurar o expediente do Gabinete, nomeadamente a interligação desta Secretaria Regional;
- d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- e)Promover as boas práticas de gestão de documentação nos serviços da SRS e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
- f)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas à Unidade de Gestão nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 4 -O Gabinete é coordenado e dirigido pelo Chefe do Gabinete que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal e exerce ainda as competências delegadas por despacho.
- 5 -Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do Gabinete é substituído pelo Adjunto ou membro do Gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.
Artigo 8.º — Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 23/10/2017
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Em vigor desde 23/10/2017