No âmbito do desenvolvimento das novas atribuições previstas na alínea w) do artigo 3.º, nas situações em que se verifique a aquisição de bens e serviços destinados a serviços da administração indireta da administração regional, que tenha sido orçamentada no respetivo serviço, é efetuada a alteração orçamental indispensável à maximização da utilização de recursos financeiros disponíveis, através da transferência de verba para a DRPI em montante idêntico ao encargo suportado com aquela aquisição.
Artigo 10.º — Transferências
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018