A DRPI dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 9.º — Receitas
Vigente desde: 24/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2018