As referências legais à Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados (DRPaGeSP) consideram-se, para todos os efeitos, reportados à Direção Regional do Património e Informática (DRPI).
Artigo 12.º — Norma remissiva
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018