- 1 -São suscetíveis de apoio, no âmbito do Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, projetos de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno, com investimentos superiores a (euro) 15 000,00 (quinze mil euros) nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev. 3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro:
- a)Indústria - divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 18 e 19 e dos grupos 206 e 241;
- b)Serviços - divisões 37, 38, 39, 62, 72, 75, 78, 79, com exceção da subclasse 79120, 88 e, grupos 521, 582, 592, 631, 813 e 851, classes 5911 e 5912, com investimento até (euro) 500 000,00 (quinhentos mil euros).
- 2 -São ainda suscetíveis de apoio, no âmbito do presente Subsistema de Incentivos, projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local com investimentos superiores a (euro) 15 000,00 (quinze mil euros) nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev. 3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro:
- a)Comércio - divisões 45 a 47 da CAE, com investimento até (euro) 300 000,00 (trezentos mil euros);
- b)Restauração e similares - divisão 56 da CAE, com investimento até (euro) 200 000,00 (duzentos mil euros);
- c)Serviços - divisões 74, 82 e 95, e subclasses 86905 e 96040 com investimento até (euro) 100 000,00 (cem mil euros).
- 3 -De igual modo, são suscetíveis de apoio, no âmbito do presente Subsistema de Incentivos, projetos, promovidos por micro e pequenas empresas, de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local com investimentos compreendidos entre (euro) 2500,00 (dois mil e quinhentos euros) e (euro) 15 000,00 (quinze mil euros) nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev. 3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro:
- a)Indústria - divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 18, 19 e dos grupos 206 e 241;
- b)Serviços - divisões 37, 38, 39, 62, 71, 72, 74, 75, 78, 79, 82, 88 e 95, grupos 521, 582, 592, 631, 812, 813 e 851, classes 5911, 5912, 9313, 9601, 9602 e 9604 e nas subclasses 85530, 86905 e 93210;
- c)Comércio - divisões 45 a 47 da CAE;
- d)Restauração e similares - divisão 56 da CAE.
- 4 -São também suscetíveis de apoio no âmbito do presente Subsistema de Incentivos, projetos promovidos por pequenas ou médias empresas (PME) que se encontrem constituídas a 1 de março de 2020, destinados a adaptar as suas instalações às orientações emanadas pelas autoridades regionais, com o objetivo de reabrir os estabelecimentos e retomar a atividade, com despesas compreendidas entre os (euro) 5000,00 (cinco mil euros) e os (euro) 40 000,00 (quarenta mil euros), em todos os setores de atividade.
- 5 -O presente Subsistema de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 05/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2020