Para a prossecução da sua missão, a DRCCE tem as seguintes atribuições:
- a)Definir as medidas políticas para o setor, propondo planos, programas e projetos de acordo com os objetivos e prioridades de ação;
- b)Acautelar a defesa dos interesses dos emigrantes, através de aconselhamento e acompanhamento nas comunidades de acolhimento;
- c)Promover ações, em colaboração com outras entidades, que visem prestar toda a informação necessária aos madeirenses que pretendam trabalhar no estrangeiro;
- d)Garantir uma informação ampla sobre a Região, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, junto das comunidades madeirenses e dos meios de comunicação social dos países de acolhimento;
- e)Acompanhar o movimento emigratório, zelar pela sua legalidade e colaborar na resolução dos problemas de inserção dos emigrantes nas várias comunidades de destino, mantendo os necessários contactos com vista à melhoria global das suas condições de trabalho e de vida;
- f)Promover ações que visem a divulgação e o aprofundamento da cultura madeirense junto dos países de acolhimento dos nossos emigrantes, nomeadamente as tradições, a história e a evolução do processo autonómico da Região;
- g)Afirmar-se como interlocutor entre o Governo Regional e as comunidades madeirenses espalhadas pelo mundo e seus representantes;
- h)Promover, em colaboração com entidades públicas e privadas, ações de apoio social e económico aos cidadãos madeirenses que retornem à Região, destinadas a facilitar a sua reintegração social e laboral;
- i)Prestar apoio ao Conselho da Diáspora Madeirense e ao Fórum Madeira Global;
- j)Dinamizar o Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes;
- k)Desenvolver ações de esclarecimento e formação na área das migrações;
- l)Acompanhar e apoiar as Casas da Madeira existentes no território nacional;
- m)Potenciar a cooperação externa ao nível económico;
- n)Promover a diplomacia económica.