- 1 -À Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira, doravante designada por DSPEP, compete:
- a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
- b)Assistir tecnicamente o Diretor Regional das Pescas, fornecendo-lhe análises e informações, habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRP;
- c)Coordenar a elaboração das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRP, proceder ao respetivo envio para os serviços competentes da SRMP, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- d)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento, para os serviços competentes da SRMP, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRP;
- e)Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento ou controlo e/ou a avaliação de programas, projetos, medidas ou ações específicas de apoio ao investimento nas pescas e aquicultura, incluindo os respetivos setores de transformação e comercialização, em articulação com os restantes serviços da SRMP e com os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
- f)Assegurar a coordenação da participação da DRP nas diversas intervenções regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitários;
- g)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSPEP;
- h)Apoiar, em coordenação com outras entidades competentes na matéria, o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSPEP, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
- i)Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos, bem como para outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
- j)Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRP;
- k)Elaborar programas, projetos, estudos, normas, pareceres, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSPEP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSPEP integra a Divisão de Gestão de Apoios Financeiros.
Artigo 18.º — Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/11/2024
Original
Em vigor de 02/07/2021 a 26/11/2024