- 1 -São serviços periféricos da SRMP os serviços de ilha seguintes:
- a)Serviço de ilha de São Miguel;
- b)Serviço de ilha da Terceira;
- c)Serviço de ilha das Flores.
- 2 -Os serviços periféricos funcionam na dependência direta do secretário regional, e articulam-se funcionalmente com as direções regionais nas áreas da sua competência.
- 3 -Os serviços de ilha são dirigidos por delegados, equiparados, para todos os efeitos legais, a cargo de direção específica de 2.º grau, designados, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 27.º — Serviços de ilha
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/11/2024
Original
Em vigor de 02/07/2021 a 26/11/2024
Referências (1)
- Artigo 6.º